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Como
conseguir o auxílio doença da Previdência Social?
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O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. É preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG), CPF, e requerimento em formulário do INSS. |
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A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS. Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social? Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas. A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS. Como conseguir os benefícios do Artigo 33? É o benefício concedido ao segurado, que não possui período de carência, após a filiação à previdência Social, por desenvolver doenças como: tuberculose, lepra, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, AIDS, doença de Paget, Parkinson e espondiloartrose anquilosante. É necessário apresentar atestado médico que comprove a data do início da doença, carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para trabalhador autônomo, RG, CPF e requerimento em formulário do INSS. Em caso de óbito devido à enfermidade, os dependentes continuam recebendo o benefício, ou seja, a pensão. Como conseguir a isenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal? A isenção do Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal é regulamentada pelo Art. 6o da Lei 7713 de 22.12.88, alterada pela Lei 8541 de 23.12.92 e instrução normativa no 49 de 10.05.99, publicada no DOU de 11.05.89 item 4. Quem tem direito ao FGTS? Tem direito a este benefício todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88, também os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais. Quais são as possibilidades de saque do FGTS? - Demissão
sem justa causa; Quais os documentos para o trabalhador com idade igual ou maior a 70 anos solicitar o saque? Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada; documento de identificação com foto, que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta; comprovante de inscrição no PIS/PASEP. |
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